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sobre como planejar e realizar o deslocamento
de pessoas impactadas direta ou indiretamente
por esses empreendimentos. O passo seguinte do
projeto é a construção de um aplicativo e de uma
plataforma digital que funcionemcomomecanismos
de escuta e monitoramento, capazes de identificar
os impactos sofridos pelas comunidades locais, as
vulnerabilidades do território e as prioridades para
empresas e Estado.
O Brasil adotou diversos tratados internacionais
que garantem moradia adequada. Porém, para
cumprir esses tratados, o país precisa adotar
diversas medidas, que passam pela inclusão de
todos os atores envolvidos no processo. Dessa
forma, minimizam-se os efeitos do deslocamento
não planejado de pessoas, que acarrete o
empobrecimento da população e vai na contramão
do potencial da obra e/ou empreendimento
promover o desenvolvimento local. O resultado é
uma grande incerteza jurídica para os negócios e a
violação dos direitos das comunidades locais.
Nesse contexto, o GDHeE tem atuado ativamente
para melhorar este cenário, esclarecendo as
responsabilidades e propondo formas para mitigar a
violaçãodedireitos.Jáhouvegrandesavançosnoque
tange ao deslocamento de pessoas (comunidades
tradicionaiseindígenas),comonocasodaconstrução
da Usina de BeloMonte (Altamira/PA), na Amazônia,
em projeto realizado em parceria com a Sociedade
Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC).
Com base em pesquisa empírica e análise
quantitativa e qualitativa de processos, o grupo
desenvolveu soluções que serão aplicadas
ao caso, as quais já foram incorporadas pelo
Ibama, e visam promover a participação dos
ribeirinhos de Belo Monte no processo de seu
deslocamento, além de orientar as políticas do
Estado e as avaliações de risco realizadas pelas
empresas com o objetivo de prevenir violações
aos direitos humanos em suas atividades.
Osimpactosdomundodosnegóciossobreosdireitos
humanos são inegáveis. As corporações operam em
um cenário complexo, e as violações podem resultar
não apenas de suas atividades diretas, mas também
de suas relações com as comunidades vizinhas e ao
longo de suas cadeias de produção e fornecimento.
Em 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU)
adotou os Princípios Orientadores sobre Empresas
e Direitos Humanos (UNGPs), que estabeleceram
um novo paradigma sobre as responsabilidades
das empresas em relação à proteção dos direitos
humanos. Os UNGPs indicam que as empresas
precisam adotar mecanismos para prevenir,
mitigar e reparar os impactos diretos e indiretos
de suas atividades sobre os direitos humanos.
Também reforçam os deveres do Estado quando
os direitos humanos são ameaçados ou violados
por agentes privados.
Cumprindo o seu papel de contribuir para o
desenvolvimento nacional através de diversas
frentes, a Fundação Getulio Vargas, por meio do
Grupo de Pesquisa sobre Direitos Humanos e
Empresas (GDHeE) da Escola de Direito de São Paulo
(Direito SP), atua para promover um modelo de
desenvolvimento que visa proteger, efetivamente,
os direitos das pessoas e comunidades impactadas
pelas atividades empresariais.
O GDHeE possui uma equipe multidisciplinar
guiada pela precisão metodológica, que utiliza
métodos participativos e colaborativos para
fazer diagnósticos, construir cenários e produzir
resultados de pesquisas variados.
No ano de 2016, o grupo coordenou vários projetos.
Dentre eles, destaca-se o que tem como objetivo
a elaboração de diretrizes para o deslocamento
de pessoas que necessitam sair de seus locais de
origem, em decorrência da construção de “obras
de desenvolvimento” – nome dado pela ONU às
obras de infraestrutura, como portos, hidrelétricas
e mineração. Essas diretrizes visam orientar as
ações das empresas, dos bancos financiadores
de grandes projetos e das agências ambientais