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sobre como planejar e realizar o deslocamento

de pessoas impactadas direta ou indiretamente

por esses empreendimentos. O passo seguinte do

projeto é a construção de um aplicativo e de uma

plataforma digital que funcionemcomomecanismos

de escuta e monitoramento, capazes de identificar

os impactos sofridos pelas comunidades locais, as

vulnerabilidades do território e as prioridades para

empresas e Estado.

O Brasil adotou diversos tratados internacionais

que garantem moradia adequada. Porém, para

cumprir esses tratados, o país precisa adotar

diversas medidas, que passam pela inclusão de

todos os atores envolvidos no processo. Dessa

forma, minimizam-se os efeitos do deslocamento

não planejado de pessoas, que acarrete o

empobrecimento da população e vai na contramão

do potencial da obra e/ou empreendimento

promover o desenvolvimento local. O resultado é

uma grande incerteza jurídica para os negócios e a

violação dos direitos das comunidades locais.

Nesse contexto, o GDHeE tem atuado ativamente

para melhorar este cenário, esclarecendo as

responsabilidades e propondo formas para mitigar a

violaçãodedireitos.Jáhouvegrandesavançosnoque

tange ao deslocamento de pessoas (comunidades

tradicionaiseindígenas),comonocasodaconstrução

da Usina de BeloMonte (Altamira/PA), na Amazônia,

em projeto realizado em parceria com a Sociedade

Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC).

Com base em pesquisa empírica e análise

quantitativa e qualitativa de processos, o grupo

desenvolveu soluções que serão aplicadas

ao caso, as quais já foram incorporadas pelo

Ibama, e visam promover a participação dos

ribeirinhos de Belo Monte no processo de seu

deslocamento, além de orientar as políticas do

Estado e as avaliações de risco realizadas pelas

empresas com o objetivo de prevenir violações

aos direitos humanos em suas atividades. 

Osimpactosdomundodosnegóciossobreosdireitos

humanos são inegáveis. As corporações operam em

um cenário complexo, e as violações podem resultar

não apenas de suas atividades diretas, mas também

de suas relações com as comunidades vizinhas e ao

longo de suas cadeias de produção e fornecimento.

Em 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU)

adotou os Princípios Orientadores sobre Empresas

e Direitos Humanos (UNGPs), que estabeleceram

um novo paradigma sobre as responsabilidades

das empresas em relação à proteção dos direitos

humanos. Os UNGPs indicam que as empresas

precisam adotar mecanismos para prevenir,

mitigar e reparar os impactos diretos e indiretos

de suas atividades sobre os direitos humanos.

Também reforçam os deveres do Estado quando

os direitos humanos são ameaçados ou violados

por agentes privados.

Cumprindo o seu papel de contribuir para o

desenvolvimento nacional através de diversas

frentes, a Fundação Getulio Vargas, por meio do

Grupo de Pesquisa sobre Direitos Humanos e

Empresas (GDHeE) da Escola de Direito de São Paulo

(Direito SP), atua para promover um modelo de

desenvolvimento que visa proteger, efetivamente,

os direitos das pessoas e comunidades impactadas

pelas atividades empresariais.

O GDHeE possui uma equipe multidisciplinar

guiada pela precisão metodológica, que utiliza

métodos participativos e colaborativos para

fazer diagnósticos, construir cenários e produzir

resultados de pesquisas variados.

No ano de 2016, o grupo coordenou vários projetos.

Dentre eles, destaca-se o que tem como objetivo

a elaboração de diretrizes para o deslocamento

de pessoas que necessitam sair de seus locais de

origem, em decorrência da construção de “obras

de desenvolvimento” – nome dado pela ONU às

obras de infraestrutura, como portos, hidrelétricas

e mineração. Essas diretrizes visam orientar as

ações das empresas, dos bancos financiadores

de grandes projetos e das agências ambientais